terça-feira, 27 de março de 2012

Condomínios e empresas devem treinar pessoal para o combate a incêndios

A partir de abril, começará a ser intensificada a fiscalização por parte da 3ª. Seção de Combate a Incêndios de Uruguaiana, da resolução Técnica nº. 14/BM, de 2009, do Comando da Corporação dos Bombeiros do Rio Grande do Sul, referente à exigência de Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios (TPCI). Empresas, lojas, condomínios e estabelecimentos comerciais de pequeno, médio e grande porte deverão se adequar às normas, sob pena de retenção do alvará de funcionamento. Conforme o subcomandante dos Bombeiros, 1º. sargento Geminiano Bassualdo Pinto, os estabelecimentos deverão destacar, conforme prevê a resolução, funcionários, nos caso das empresas, ou  pessoal que exerce atividade laboral em condomínios (síndico, porteiros, podendo incluir moradores), para a realização do treinamento teórico e técnico sobre prevenção de incêndio.  Confira matéria completa na edição impressa.

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